Viajar é uma das experiências mais incríveis que se pode ter. Conhecer novos lugares, novas culturas conhecer pessoas e fazer novas amizades. Contudo, para que a viagem seja tranquila e sem problemas, é importante conhecer os direitos do turista.
Todo turista também é um consumidor, seja de bens ou serviços, e como tal está totalmente amparado pelo Código de Defesa do Consumidor. No entanto, surgem muitas dúvidas, principalmente quando se está em outra cidade ou estado.
Se você já passou por isso ou tem alguma viagem próxima marcada, continue lendo e conheça os principais direitos do turista.
Documentação
Antes de qualquer viagem, é imprescindível estar com a documentação em dia. Em viagens internacionais, além do passaporte, é necessário verificar as exigências do país de destino, como visto e caderneta de vacinação.
Já em viagens nacionais, é recomendável portar RG ou CPF, especialmente no transporte aéreo de crianças menores de 12 anos, que precisam de autorização dos pais ou responsáveis.
Viagem aérea
Em voos, é necessário ter em mãos o cartão de embarque, documento que permite o acesso à aeronave. No entanto, há restrições quanto ao peso, volume e dimensões da bagagem de mão, que não pode ultrapassar 10kg. Caso a mala seja despachada, é importante lembrar de reunir todos os pertences antes de desembarcar.
Em casos de atraso ou cancelamento do voo, a companhia aérea é responsável por prestar assistência ao passageiro, oferecendo alternativas como reacomodação, crédito para utilização futura e reembolso integral.
Em espera superior a duas horas, é obrigatório fornecer alimentação. Já em espera superior a quatro horas que exijam pernoite, é necessário oferecer hospedagem e transporte de ida e volta.
Bagagem
Caso a bagagem não seja encontrada, é preciso formalizar uma reclamação junto à empresa aérea responsável pela viagem. A companhia tem até sete dias para devolver a bagagem em voos domésticos e 21 dias em voos internacionais.
Se a mala estiver perdida após o prazo estabelecido, o passageiro tem direito a indenização. Em caso de bagagem danificada, é possível registrar uma reclamação até sete dias após o recebimento.
Pets
Vai viajar com seu pet? Saiba que é necessário utilizar um transporte seguro e confortável, como uma caixa de transporte ou cinto de segurança adequado. É imprescindível que o animal esteja com a vacinação em dia e portar um comprovante de saúde.
Algumas companhias aéreas permitem que animais de pequeno porte viajem na cabine, mediante pagamento de taxa.
Transporte terrestre
Para quem prefere viajar de carro, é importante conferir as condições do veículo antes de pegar a estrada. É necessário revisar itens de segurança, como pneus e freios, além de respeitar a sinalização das rodovias e os limites de velocidade.
Não utilizar o celular enquanto dirige e utilizar o cinto de segurança são ações indispensáveis para garantir a segurança de todos. E, claro, se beber, não dirija!
Turismo na natureza
Ao planejar uma viagem focada em ecoturismo ou turismo de aventura, é fundamental que os viajantes contratem uma empresa ou profissional com as devidas qualificações. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) estabelece 42 recomendações técnicas que devem ser atendidas pelos prestadores de serviços.
As agências devem fornecer guias turísticos com formação técnica adequada para garantir segurança e conforto, bem como implementar um sistema de gestão de segurança.
Além disso, é necessário oferecer um seguro opcional que cubra todas as atividades de aventura, fornecer um termo de responsabilidade que informe ao turista sobre os riscos da viagem ou atividade e um termo de ciência para o contratante, que destaque as preparações necessárias para a viagem ou atividade.
É obrigatório fornecer todas as informações sobre o serviço, mesmo que o consumidor não pergunte. Para mais informações, o Ministério do Turismo preparou um material bem completo sobre o assunto. Basta acessar Consumidor Turista.
Consumidor protegido
Os direitos básicos do consumidor, incluindo a proteção da vida, saúde e segurança contra riscos decorrentes de práticas no fornecimento de produtos e serviços, são garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
É obrigação das empresas fornecer informações claras e adequadas sobre seus produtos e serviços, incluindo detalhes sobre quantidade, características, composição, qualidade, tributos, preço e possíveis riscos.
Além disso, para ajudar a resolver conflitos de consumo de forma rápida, a plataforma online Consumidor.gov.br permite a interação direta entre consumidores e empresas, criando uma rede de apoio para os consumidores.