Na quarta-feira passada (10/05), A Diretoria Colegiada (DICOL) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o fim das restrições sanitárias para viagens feitas em cruzeiros.

Ou seja, aprovou a revogação das Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) 754, de 29 de setembro de 2022, e 759, de 3 de novembro de 2022, que foram impostas devido à pandemia de Covid-19.

Quer entender melhor quais restrições não são mais obrigatórias e como os cruzeiros lidarão, a partir de agora, em relação à doença? Basta continuar lendo o conteúdo que preparamos a seguir! Vamos lá?

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ANVISA determina o fim de restrições sanitárias para cruzeiros

Recentemente, a Organização Mundial de Saúde (OMS) decretou o fim da emergência internacional de contaminação do vírus “coronavírus SARS-CoV-2”. Consequentemente, houveram várias mudanças:

Assim, a Avisa decidiu que, devido ao fim do estado de emergência, os cruzeiros adotarão novas normas:

  • Não é mais obrigatória a cobrança do comprovante de vacina ou de testes negativos de Covid-19;
  • Continua sendo obrigatória a notificação de casos suspeitos e confirmados;
  • Caso tenha suspeita de covid-19 a bordo, o passageiro deve obrigatoriamente ficar em isolamento.

Entretanto, vale ressaltar que, apesar de não ser obrigatório, a companhia marítima ainda pode exigir testes ou vacina. Portanto, lembre-se de verificar os requisitos caso pretenda viajar em um cruzeiro.

Desse modo, seguem vigentes as condições importantes que permitem a avaliação do risco à saúde pública para aplicação de medidas sanitárias pertinentes, relacionadas a transporte, embarque, etc.

Além disso, , as operações devem ser autorizadas pela Anvisa. Portanto, as embarcações seguem obrigadas, por exemplo, a informar a situação de saúde a bordo por meio de declaração marítima de saúde e cópia do livro médico de bordo. 

Histórico das medidas durante a pandemia de Covid-19

Em 2022, a aprovação da RDC 759 definiu requisitos sanitários para operação, embarque e desembarque de tripulantes. Dessa forma, buscavam manter o equilíbrio das medidas frente ao risco sanitário da época.

Assim, as referidas resoluções emergenciais e temporárias buscaram trazer maior proporcionalidade às exigências regulatórias. Contudo, sem descuidar das medidas sanitárias, imprescindíveis no momento.

Portanto, a edição da RDC 754/2022 permitiu a retomada das atividades de navios de cruzeiro no Brasil, em vista da diminuição do número de casos e mortes decorrentes da Covid-19 e avanço da vacinação.

Entretanto, naquela momento ainda havia muitas incertezas sobre os cenários futuros. Desse modo, era necessária muita cautela e precaução por parte das autoridades de saúde para definirem as medidas.

Com o fim da pandemia, as normas esgotaram sua eficácia e vigência. Por isso, a Diretoria Colegiada da Avisa decidiu editar uma nova RDC para revogar expressamente os regulamentos anteriores.

No entanto, a decisão não acaba com as regras para as operações de embarcações e plataformas, uma vez que está alinhada à recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), que mudou de “modo de emergência” para uma “atuação regulatória de enfrentamento contínuo”.

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