Calculadora

Calculadora de Rescisão Trabalhista

Descubra como calcular seus direitos após o desligamento da empresa usando a Calculadora de Rescisão Trabalhista.

Como utilizar a calculadora de rescisão de trabalho?

Se você foi demitido ou pediu demissão, saber o valor recebido na rescisão é de grande ajuda nesse momento de transição de trabalho. Ainda mais quando o trabalhador recebe também o FGTS.

Veja, a seguir, como fazer o cálculo de rescisão de maneira correta utilizando a nossa calculadora trabalhista!

  1. Insira o valor do seu salário bruto;
  2. Em seguida, informe sua data de contratação;
  3. Informe também a data de demissão da empresa;
  4. A seguir, informe o motivo da saída;
  5. Selecione qual a situação do aviso prévio;
  6. Adicione o número de dependentes, caso tenha;
  7. Insira o saldo da conta no FGTS;
  8. Para finalizar, digite os dias de férias vencidos;
  9. Clique em “Calcular” e veja o resultado.

Agora que já sabe como utilizar o nosso simulador de rescisão, conheça a teoria por trás desse cálculo!

Como funciona a rescisão de contrato de trabalho?

A rescisão de contrato de trabalho é o encerramento formal do vínculo empregatício entre um trabalhador e uma empresa. Ela pode ocorrer por iniciativa do empregador ou do empregado e deve seguir as regras estabelecidas na legislação trabalhista.

O empregador deve pagar as verbas rescisórias ao empregado até 10 dias após a data de desligamento. Se o pagamento não for feito dentro desse prazo, o empregador deverá pagar uma multa ao empregado.

Tipos de rescisão de contrato de trabalho

Rescisão por acordo mútuo: ocorre quando o empregador e o empregado concordam em rescindir o contrato de trabalho sem que haja um motivo grave para isso.

Rescisão sem justa causa: ocorre quando o empregador ou o empregado rescinde o contrato de trabalho sem que haja um motivo grave para isso.

Rescisão por justa causa: ocorre quando o empregador ou o empregado rescinde o contrato de trabalho por um motivo grave, como descumprimento de obrigações contratuais ou conduta inadequada.

Passo a passo da rescisão de contrato de trabalho

Assinatura do termo de rescisão do contrato de trabalho: o empregador e o empregado devem assinar o termo de rescisão do contrato de trabalho, que é um documento que formaliza o encerramento do vínculo empregatício.

Comunicação da demissão: o empregador ou o empregado comunica a intenção de rescindir o contrato de trabalho. A comunicação deve ser feita por escrito e deve conter a data de desligamento.

Aviso prévio: o empregado tem direito a um aviso prévio de 30 dias antes da rescisão do contrato. O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado.

Pagamento das verbas rescisórias: o empregador deve pagar ao empregado as verbas rescisórias, que incluem salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS e multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias.

Como realizar o cálculo de rescisão com FGTS e multa?

O prazo de pagamento da rescisão do contrato depende da forma e do tipo de rescisão do aviso prévio.

Sendo assim, o empregador deve realizar o cálculo de rescisão trabalhista para pagar o que for de direito do trabalhador.

Contudo, é preciso acertar também os descontos devidos. Por isso, ela gera um cálculo de acerto financeiro, com valores relativos ao tempo já trabalhado, os descontos legais e os reembolsos de adiantamentos feitos.

Levando em conta a demissão sem justa causa, por parte do empregador, a base para os cálculos trabalhistas, para que haja um cálculo exato de rescisão, está no salário bruto. Isto é, sem descontos previdenciários e de renda.

Como é calculada a rescisão sem cumprimento de aviso prévio?

Caso o aviso prévio não seja cumprido pela empresa, o valor de 30 dias de salário será adicionado à rescisão.

É necessário, ainda, adicionar também para o cálculo de rescisão exato:

Quem tem direito a receber rescisão de contrato de trabalho CLT?

Tem direito a receber a rescisão de contrato de trabalho os trabalhadores que se encaixam nas seguintes situações demissionais:

  • Sem justa causa: de iniciativa por parte do empregador, onde o contratante não tem mais interesse na prestação de serviços do funcionário. A empresa precisa comunicar previamente sobre a decisão;
  • Por justa causa por parte da empresa: quando o empregado comete um ato faltoso (artigo 482 da CLT), de tamanha gravidade, que se justifica o rompimento do contrato de trabalho sem a obrigação de pagamento de alguns títulos, como Fundo de Garantia, aviso prévio e férias proporcionais;
  • Por justa causa por parte do profissional: se dá geralmente quando a companhia não cumpre os termos assinados no contrato ou sobrecarrega o trabalhador. Este tipo de rescisão do contrato de trabalho também acontece quando um funcionário corre risco de vida na profissão ou sofre algum tipo de dano moral;
  • Por culpa recíproca: quando ambas as partes cometem, ao mesmo tempo, faltas que constituem justa causa para a rescisão – descumprem algum dever ou alguma obrigação legal ou contratual que lhe são inerentes.

Dessa forma, se você se enquadra em uma dessas situações de demissão, é de extrema importância que saiba fazer o cálculo de rescisão do contrato de trabalho, para que esteja ciente dos seus direitos.

Qual o prazo para a rescisão de contrato ser paga?

Segundo a reforma trabalhista de 2017, o empregador tem como dever quitar os débitos referentes a rescisão do contrato de trabalho até 10 dias após o encerramento do contrato.

Contudo, caso a empresa não realize o pagamento na data correta, deverá pagar uma multa para o empregado que, em regra, deve corresponder ao valor integral do salário.

Dúvidas frequentes sobre esse acerto trabalhista

Também chamado de TRCT, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho é um documento de quitação das verbas rescisórias. Com ele em mãos é possível solicitar o FGTS.

Ele funciona como um documento de encerramento do contrato de trabalho e é feito pela empresa, respeitando as particularidades de cada modalidade.

Ao pedir demissão o trabalhador deixa de ter acesso a alguns direitos, mas, ao contrário do que muitas pessoas pensam, preserva alguns outros.

O trabalhador que pede demissão, recebe:

  • Férias vencidas e proporcional ao que ainda não venceu;
  • Abono de férias de 1/3;
  • Saldo salarial;
  • 13º salário proporcional.

Aviso prévio é o período de 30 dias entre o aviso de saída e o desligamento. É um direito, tanto do trabalhador quanto da empresa, no entanto ambos podem se eximir de cumprir o prazo.

No entanto, caso o prazo não seja cumprido, quem solicita o desligamento imediato paga ou seja, indeniza a outra parte.

No caso do empregado, as vezes o desligamento é motivado por uma troca de emprego ou uma viagem. Nesses casos faz sentido não cumprir o aviso prévio, pela urgência do pedido.

Já para o empregador, é uma prática comum que a empresa não faça o funcionário cumprir o período de aviso prévio, quando ele foi dispensado.

Nos casos onde o desligamento foi feito de forma tranquila, o aviso serve para transição do cargo e das obrigações do profissional que está saindo para o que irá assumir a nova função.

A legislação brasileira dá o direito ao empregador de demitir funcionários que cometerem faltas graves, previstas na lei.

Para fazer uso desse direito é preciso que a empresa documente as falhas e tenha provas de que o colaborador tenha um histórico de mal comportamento.

O trabalhador demitido por justa causa tem direito a receber apenas o saldo dos dias trabalhados e as férias vencidas ou proporcionais, acrescida do bônus de 1/3.

Qualquer outra verba rescisória deixa de ser recebida em caso de demissão por justa causa, inclusive seguro-desemprego.

Para trabalhadores demitidos sem justa causa as verbas rescisórias incluem:

  • Aviso prévio;
  • Saldo salarial;
  • Multa rescisória;
  • 13º proporcional;
  • Férias, proporcional e vencidas;
  • Bônus de 1/3 de férias;
  • FGTS acrescido de multa rescisória de 40%;
  • Seguro desemprego.

Em caso de demissão durante o período de experiência, o trabalhador mantém o direito as seguintes verbas rescisórias:

  • Saldo de salário;
  • 13º proporcional;
  • Férias proporcional;
  • Bônus de 1/3 de férias;
  • FGTS;
  • Multa rescisória do FGTS de 40%.

Essa é uma das maiores dúvidas em momentos de demissão. Antes de tudo, pare e pense bem em qual passo quer tomar.

A rescisão contratual pode garantir ao trabalhador um tempo, ainda que curto, de segurança financeira. Então use esse tempo para cursos e buscar um outro emprego.

Como regra, qualquer contrato pode ser rescindido caso uma das partes queira por fim, seja em período de experiência ou não.

Para calcular rescisão de maneira exata, existe uma série de fatores que devem ser considerados, como:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas;
  • Férias proporcionais;
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Aviso prévio proporcional;
  • Saldo do FGTS;
  • Multa de 40% do FGTS.

A rescisão indireta de trabalho é considerada uma justa causa só que inversa, ao invés da empresa demitir o trabalhador, é o trabalhador quem demite a empresa.

Ao pedir o desligamento o colaborador, usa como base legal algumas situações específicas definidas no Artigo 483 do Decreto Lei nº 5.452 — Consolidação das Leis do Trabalho.

Existem diversas ações que podem gerar rescisão trabalhista indireta, entre as principais estão:

  • Não cumprimento de pagamento (datas e valores);
  • Constrangimento e assédio moral;
  • Rebaixamento de função;
  • Desvio de função;
  • Agressão física.

Para saber mais, é importante ler o Artigo 483 do Decreto Lei nº 5.452 da CLT.